TSE forma maioria para tornar Bolsonaro inelegível: alívio para as famílias das vítimas da pandemia de Covid no Brasil
Embora Jair Bolsonaro tenha se tornado inelegível por decisão da maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) hoje pelos crimes de abuso de poder político e uso indevido dos meios de Comunicação, a principal marca da sua gestão foi o negacionismo da pandemia de Covid 19 e a degradação de todas as políticas públicas de Saúde.
Em dezembro de 2022, segundo o Consórcio de Imprensa, apenas 49,89% havia tomado a dose de reforço da vacina contra a Covid. Ainda que o Brasil tivesse uma estrutura preparada para vacinação reconhecida internacionalmente há muitos anos, houve demora para a compra de vacinas enquanto várias vidas era perdidas na pandemia. Em 2021, a situação foi amplamente discutida na Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal. O objetivo da CPI foi “apurar as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados; e as possíveis irregularidades em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos, se valendo para isso de recursos originados da União Federal, bem como outras ações ou omissões cometidas por administradores públicos federais, estaduais e municipais, no trato com a coisa pública, durante a vigência da calamidade originada pela Pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2”.
Saúde e Política caminham juntas, haja vista que é necessário agir com equidade para que todos tenham acesso ao que lhe é de direito levando em conta suas especificidades. Isso vale para ações para além da vacinação, aí se incluem o programa Mais Médicos, a Saúde Indígena e outros.
Exemplo de matérias publicadas aqui no Presttention ano passado:
Ana Célia Costa
Acadêmica de Fisioterapia
Jornalista (DRT 326)