Farmácia Popular: o que é, como funciona, quem será prejudicado com o corte de 60% na verba para esse programa em 2023

Farmácia Popular: o que é, como funciona, quem será prejudicado com o corte de 60% na verba para esse programa em 2023

O Programa Farmácia Popular terá um corte de 60% no orçamento em 2023, de acordo com decisão do Governo Federal. Essa ação terá impacto na população que faz tratamento de diabetes, hipertensão e asma, além de fraldas geriátricas. Esse corte foi realizado para garantir recursos para as emendas parlamentares do Orçamento Secreto.

O que é o Farmácia Popular?

De acordo com informações do Ministério da Saúde, Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS), por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.

Quais os beneficiados que podem ser prejudicados com o corte de verba no programa?

O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) disponibiliza medicamentos gratuitos para quem faz tratamento de diabetes, asma e hipertensão e, de forma subsidiada para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, anticoncepção e fraldas geriátricas. Nesses casos, o que foi previsto na lei de criação do programa é que o Ministério da Saúde pague parte do valor dos medicamentos (até 90% do valor de referência tabelado) e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia. 

Quando foi criado?

Farmácia Popular do Brasil foi criado em 13 de abril de 2004 pela Lei nº 10.858, durante o Governo Lula.

Como funciona?

Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pelo adesivo com a logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos:

documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;

receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares. Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

Ana Célia Costa

Acadêmica de Fisioterapia

Jornalista (DRT 326)